SOBRE NÓS

Integrante do escritório Tupinambá & Mega Advogados

Na área de Saúde suplementar atuo de forma preventiva e contenciosa, em que ingressamos com ações contra plano de saúde e SUS para conquistar tratamentos médicos, medicamento de alto custo, terapias e internações que foram negados aos pacientes. Além disso, também ingressamos com ações para rever reajuste abusivo do plano de saúde.

Se você passa por algum desses problemas, nós podemos te auxiliar:

Revisão de Reajuste de planos de saúde

Cancelamento
Indevido

Negativa para
a realização de
Cirurgias

Liberação de tratamentos multidisciplinares negada

Negativa ao
tratamento Home
Care

Negativa aos tratamentos de
Autismo

Orientação de
próteses e órtese negada

Negado o fornecimento de medicamentos pelo SUS e Planos de saúde

Negativa de cirurgia plástica
pós-bariátrica

Blog Jurídico

Planos de Saúde tem que justificar por escrito as negativas de cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de maio deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do
beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

E o que estão falando?

F.A.Q.

Cobertura Obrigatória: Os planos de saúde devem cobrir todos os tratamentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Emergências: Em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória, independente do período de carência.
Continuidade do Tratamento: Uma vez iniciado, o tratamento não pode ser interrompido sem justificativa médica adequada.

Quando Podem Recusar:
Fora da Cobertura: Tratamentos que não constam no rol da ANS podem ser recusados, a menos que haja indicação médica fundamentada e a negativa seja contestada judicialmente.

Período de Carência: Durante o período de carência, alguns tratamentos podem ser recusados, exceto em casos de urgência e emergência.

Receber uma negativa de cobertura do seu plano de saúde pode ser frustrante e preocupante. Felizmente, a legislação brasileira oferece diversas maneiras de contestar essa decisão e garantir o atendimento necessário.

Exija que o plano de saúde forneça uma justificativa por escrito detalhando os motivos da recusa. Essa justificativa é essencial para entender a decisão e é um direito seu.

Se a negativa for indevida, pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do procedimento.

Ter seu plano de saúde cancelado pode ser um grande motivo de preocupação, mas você sabia que existem medidas que podem ser tomadas para reverter essa situação? Entenda seus direitos e saiba como proceder:

🔹 Motivos do Cancelamento: Verifique o motivo do cancelamento. Planos de saúde só podem ser cancelados em casos específicos, como inadimplência, mas mesmo assim, há prazos e notificações que devem ser seguidos pela operadora.

🔹 Notificação Prévia: O cancelamento só pode ocorrer após notificação prévia. A operadora deve informar com antecedência sobre a possibilidade de cancelamento, dando ao usuário a chance de regularizar a situação.

Se o plano foi cancelado indevidamente ou sem o cumprimento das normas, você pode ingressar com uma ação judicial.

ENTRE EM CONTATO

Informe seu e-mail abaixo para entrarmos em contato com você!