Plano de saúde. Síndrome de Down. Tratamento. Prescrição médica. Necessidade de cobertura ilimitada e multidisciplinar. Precedentes. (Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/8/2024, DJe 28/8/2024)
A decisão reafirma que a cobertura dos planos de saúde para pacientes com Síndrome de Down deve ser ilimitada e multidisciplinar, garantindo a integralidade do tratamento conforme prescrição médica. Essa jurisprudência reforça a proteção dos direitos dos pacientes, especialmente em contextos que envolvem condições de saúde de longo prazo e complexidade, como a Síndrome de Down. A interpretação do STJ segue a lógica de preservar a dignidade do consumidor e o acesso integral aos serviços de saúde, mesmo diante de limitações contratuais que se mostrem abusivas.
