Imagine uma criança de 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que depende diariamente de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia para se comunicar, interagir e se desenvolver com dignidade. Agora, imagine que seu plano de saúde limita esse atendimento a 12 sessões por ano – um número ridículo diante da complexidade de suas necessidades. Isso é legal? A resposta é não. Isso é cruel, abusivo e inconstitucional.
O QUE DIZ A LEI?
O ordenamento jurídico brasileiro garante expressamente o direito à saúde integral e contínua da pessoa com autismo, especialmente quando se trata de crianças. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e assegura, em seu artigo 3º, inciso II, o atendimento multiprofissional e individualizado.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 11, § 1º, impõe aos planos de saúde o dever de cobrir tratamentos relacionados ao desenvolvimento infantil, sem restrições injustificadas. Toda e qualquer limitação que viole a prescrição médica deve ser considerada nula de pleno direito (art. 51, IV, do CDC).
E O ROL DA ANS?
Alguns planos ainda se escudam no argumento de que “não está no rol da ANS”. Tal justificativa não se sustenta juridicamente. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não pode ser usado como escudo para negar tratamentos essenciais (REsp 1.733.013/SP).
Em 2021, a própria ANS, por meio da Resolução Normativa nº 465, reconheceu que tratamentos de TEA devem ser oferecidos de forma ilimitada, conforme prescrição do profissional de saúde.
A LUTA NA JUSTIÇA
Negar ou limitar o tratamento de uma criança com TEA é mais do que um descumprimento contratual – é uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e ao direito à saúde (art. 6º e 196 da CF). Nessas hipóteses, os Tribunais têm reiteradamente deferido tutelas de urgência para garantir o início ou continuidade dos atendimentos, sob pena de multa diária às operadoras.
A jurisprudência é firme: não pode o plano de saúde se imiscuir na conduta médica, tampouco limitar de forma genérica o número de sessões de terapias indicadas como essenciais.
O QUE FAZER?
Se você é pai ou mãe de uma criança com TEA e enfrenta a negativa de cobertura para terapias essenciais, não se cale. Procure apoio jurídico especializado. A saúde do seu filho não pode esperar. A Justiça está do lado de quem luta com verdade, urgência e coragem.
A dignidade da criança autista não é negociável.
