No primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde registraram um lucro líquido de R$ 6,9 bilhões – mais que o dobro do resultado obtido no mesmo período de 2024. O dado, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e repercutido pela Folha de S.Paulo, representa o maior resultado trimestral desde o início da série histórica da agência, em 2018.
Se adicionarmos os resultados dos planos odontológicos e das administradoras de benefícios, o lucro total do setor no trimestre alcança a marca impressionante de R$ 7,1 bilhões. Ainda segundo a ANS, 78,3% das operadoras reguladas encerraram o período com resultado líquido positivo.
REAJUSTES ACIMA DA INFLAÇÃO: ONDE ESTÁ A COERÊNCIA?
Apesar dos lucros recordes, milhões de brasileiros continuam enfrentando reajustes expressivos nas mensalidades dos planos – especialmente nos contratos coletivos por adesão, que não possuem limite de reajuste estipulado pela ANS.
A justificativa padrão das operadoras gira em torno de três pontos: aumento do custo da tecnologia, envelhecimento populacional e necessidade de “sustentabilidade do setor”. No entanto, o crescimento de 112% no lucro líquido e o salto no lucro operacional (de R$ 1,87 bi para R$ 4,4 bi) desmontam esse argumento.
Mais grave ainda é a constatação de que as operadoras seguem negando procedimentos, impondo cancelamentos unilaterais e recorrendo a interpretações restritivas do contrato – prática que leva milhares de usuários à judicialização.
JUDICIALIZAÇÃO: REFLEXO DA MÁ-FÉ, NÃO DO “EXCESSO DE LITIGÂNCIA”
Segundo a OAB, é crescente o número de operadoras que descumprem decisões judiciais deliberadamente. Há casos em que preferem arcar com multas do que cumprir ordens judiciais, tratando-as como meros “custos operacionais”.
Esse comportamento revela um padrão de desrespeito institucionalizado, e não uma crise estrutural do setor. A judicialização, portanto, não é fruto do litígio infundado por parte dos consumidores, mas sim da postura resistente e abusiva das operadoras frente aos seus deveres contratuais e legais.
SUSTENTABILIDADE NÃO DEVE SER SINÔNIMO DE LUCRO A QUALQUER CUSTO
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) argumenta que a margem de lucro (8,6%) e o retorno sobre o patrimônio (ROE de 10,1%) são “modestos” frente a outros setores da economia. Mas o que se espera da saúde suplementar não é competição com mineradoras – é o compromisso com a vida.
Como pontua Marina Paullelli, do IDEC:
“Com bastante frequência, a sustentabilidade econômica é utilizada como argumento para justificar práticas extremamente prejudiciais e abusivas aos consumidores.”
O QUE O CONSUMIDOR PODE FAZER?
Se você sofreu um reajuste abusivo, teve um tratamento negado ou viu seu contrato ser encerrado sem justificativa, saiba que você tem direitos. Entre as ações possíveis estão:
- Registrar uma reclamação na ANS (inclusive por meio de uma NIP – Notificação de Intermediação Preliminar);
- Acionar o Procon de seu estado;
- Buscar apoio jurídico especializado.
A Lei nº 9.656/98 e o Código de Defesa do Consumidor garantem proteção efetiva contra práticas abusivas, inclusive quanto a reajustes desproporcionais e negativas injustificadas.
CONCLUSÃO
O discurso de “crise” das operadoras não se sustenta diante dos números. A verdadeira crise é de responsabilidade, ética e respeito aos direitos dos beneficiários. O lucro não pode ser o único termômetro da atuação das operadoras – principalmente quando se trata de um serviço essencial e constitucionalmente protegido: a saúde.
🧭 A saúde é um direito. E um contrato de plano de saúde é, acima de tudo, um pacto de cuidado.
Augusto Tupinambá
Advogado especializado em Direito à Saúde
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