Aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ garante autonomia a idosa que pagava mensalidades há anos, mas permanecia como dependente do ex-marido
Uma mulher de mais de 70 anos, separada judicialmente desde 1988, obteve na Justiça o direito de assumir a titularidade de sua cota-parte no plano de saúde do qual era dependente do ex-cônjuge. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (TJMG), determinou que a operadora Unimed Belo Horizonte promova o desmembramento do contrato familiar.
O caso revela como a aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário pode corrigir assimetrias de poder que perpetuam situações de dependência jurídica mesmo décadas após o fim do relacionamento.
O Caso
A autora era beneficiária do plano de saúde na condição de dependente de seu ex-marido. Apesar da separação judicial ter ocorrido em 1988, ela permaneceu vinculada ao contrato familiar, arcando com seus próprios recursoscom o pagamento das mensalidades há anos.
A situação criava um problema concreto: temendo que o ex-cônjuge cancelasse unilateralmente o contrato, ela solicitou administrativamente à operadora o desmembramento para assumir a titularidade de sua cota, mantendo as mesmas condições de preço e cobertura. O pedido foi negado.
A Unimed Belo Horizonte fundamentou a recusa no fato de que o plano foi contratado antes da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o que, segundo a empresa, impedia a transferência de titularidade e comercialização desse tipo de apólice, caracterizando contrato “não regulamentado”.
A Decisão Judicial
Ao analisar o litígio, o magistrado acolheu os argumentos da autora e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz observou que não se tratava de transferir o plano para terceiros, mas de garantir a continuidade a uma beneficiária que já utilizava o serviço de forma ininterrupta há mais de 17 anos, comprovando responsabilidade financeira própria.
“A estrutura do contrato, que designa o homem como titular e a mulher como dependente, reflete um modelo social de outrora, no qual a autonomia feminina não possui a mesma salvaguarda jurídica e social de hoje. A realidade fática da autora, contudo, evoluiu.”
Para o magistrado, a recusa da operadora, sob o argumento do formalismo legal, tinha o efeito prático de aprisionar a autora em uma dependência jurídica que não correspondia mais à sua realidade de independência financeira.
“A recusa da ré, sob o manto de um formalismo legal, tem o efeito prático de aprisioná-la em uma dependência jurídica que não mais corresponde à sua vida, tornando seu direito fundamental à saúde refém da vontade ou da estabilidade da relação com seu ex-cônjuge.”
Fundamentos Jurídicos
O julgador destacou que a interpretação literal da norma não pode prevalecer quando confrontada com princípios constitucionais:
- Direito à dignidade (art. 1º, III, da CF/88) — abrange o direito à autonomia e à não sujeição ao arbítrio de outrem
- Proteção ao idoso — a autora tem mais de 70 anos
- Proteção ao consumidor — relação de consumo evidenciada
- Perspectiva de gênero — correção de assimetrias de poder
“O que se espera deste Juízo é identificar e corrigir essas assimetrias de poder, garantindo que a autora não seja penalizada por uma estrutura contratual anacrônica.”
O juiz enfatizou que deferir o pedido de desmembramento era uma medida de afirmação da autonomia e da dignidade da mulher, “adequando o Direito à realidade e libertando-a de uma amarra contratual que se tornou injusta e desproporcional”.
Determinações
A sentença estabeleceu que:
- A operadora deverá manter integralmenteas mesmas condições contratuais vigentes (valor da mensalidade, cobertura, rede credenciada e carências já cumpridas)
- Os boletos de cobrança deverão ser emitidos de forma individualizadae em nome da autora
- Foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, após 30 dias do trânsito em julgado
O processo tramita sob o nº 5052770-96.2025.8.13.0024, e da decisão cabe recurso.
