A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma nova resolução (resolução nº 593/2025) que altera as regras para o cancelamento de planos de saúde coletivos por inadimplência, trazendo mais previsibilidade e proteção ao consumidor.
A partir de agora, os contratos coletivos empresariais e por adesão só poderão ser cancelados pela operadora em razão de falta de pagamento caso o consumidor esteja com duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, em qualquer momento da vigência do contrato.
📌 O que muda na prática?
Antes, muitas operadoras rescindiam os contratos com base em atrasos pontuais ou utilizavam cláusulas pouco claras para justificar o cancelamento por inadimplência, prejudicando milhares de beneficiários.
Com a nova regra:
- O cancelamento só poderá ocorrer após o segundo mês de inadimplência;
- O atraso não precisa ser consecutivo — basta que existam duas mensalidades em aberto;
- A notificação ao consumidor passa a ser obrigatória e deve ocorrer antes do encerramento contratual;
- A regra valerá exclusivamente para contratos coletivos, que hoje representam a maioria dos planos de saúde no país.
⚠️ Atenção: notificação obrigatória
Um ponto essencial da nova norma é a exigência de que o consumidor seja formalmente notificado pela operadora antes do encerramento do contrato. Essa comunicação deve deixar claro o motivo do cancelamento e o prazo para regularização, garantindo maior transparência e oportunidade de negociação por parte do beneficiário.
👥 E os planos individuais?
A nova resolução não se aplica aos planos individuais e familiares, que continuam protegidos pelas regras anteriores, as quais são ainda mais rígidas quanto à possibilidade de cancelamento unilateral por inadimplência.
🧭 Qual o impacto dessa mudança?
Para os consumidores, a nova regra representa um avanço importante na proteção contra cancelamentos abusivos. Já para os escritórios que atuam com Direito da Saúde, o cenário reforça a necessidade de análise contratual criteriosa e do acompanhamento próximo de casos de rescisão indevida.
📚 Atuação jurídica em casos de cancelamento
Caso o contrato tenha sido encerrado sem que o consumidor tenha sido devidamente notificado, pode haver fundamento para contestação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência para restabelecimento imediato da cobertura.
A jurisprudência tem se consolidado em favor do consumidor quando comprovada a quebra das regras contratuais ou das normas da ANS, especialmente em situações que envolvem tratamentos contínuos, internações ou doenças graves.
