Entenda seus direitos e os procedimentos legais envolvendo a suspensão e o cancelamento de planos de saúde no Brasil.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento, mas existem regras específicas que protegem os consumidores.
Para que o plano seja cancelado, é necessário que haja atraso no pagamento das mensalidades por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Antes de cancelar o plano, a operadora deve notificar o beneficiário, informando sobre a possibilidade de cancelamento. A notificação deve ser enviada até o 50º dia de inadimplência.
Mesmo com o atraso, o beneficiário tem direito ao atendimento durante os primeiros 60 dias de inadimplência. Passado esse período e com a devida notificação, o plano pode ser cancelado.
Dica: Para evitar surpresas, mantenha suas mensalidades em dia e esteja atento às comunicações da operadora do seu plano de saúde.