Planos de saúde tem que justificar por escrito as negativas de cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de maio deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar.

A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

Art. 2º da Resolução Normativa nº 319/2013. Quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Contudo, é importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação, conforme esclarece o art. 3º da Resolução:

Art. 3º da Resolução Normativa nº 319/2013. Uma vez cientificado da negativa, o beneficiário poderá solicitar que as informações prestadas na resposta de que trata o art. 2º sejam reduzidas a termo, por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil, como estabelece o art. 74 da Resolução Normativa nº 124/2006, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 319/2013

Art. 74, parágrafo único da Resolução Normativa nº 124/2006. Na hipótese de a operadora deixar de informar ao beneficiário, na forma estabelecida pela regulamentação da ANS, os motivos da negativa de autorização do acesso ou cobertura previstos em lei ou contrato, a multa será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Já nos casos da negativa de cobertura indevida de urgência e emergência o art. 79 da Resolução Normativa nº 124/2006 estabelece que a multa é de R$100 mil.

Cabe frisar que a Resolução Normativa 316/2013 entra em vigor no dia 7/5/2013, 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja mais

Notícias Relacionadas

Justiça determina desmembramento de plano de saúde para mulher separada judicialmente

Justiça determina desmembramento de plano de saúde para mulher separada judicialmente

Aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ garante autonomia a idosa que pagava mensalidades há anos, mas permanecia

Planos de Saúde para idosos podem chegar a R$ 16 mil na Bahia: Um sintoma do sistema que exclui quem mais precisa

Planos de Saúde para idosos podem chegar a R$ 16 mil na Bahia: Um sintoma do sistema que exclui quem mais precisa

O envelhecimento é natural, mas o custo para envelhecer com dignidade tem se tornado cada vez mais inacessível. Segundo reportagem

A FALSA CRISE DOS PLANOS DE SAÚDE: LUCROS BILIONÁRIOS DESMENTEM OS REAJUSTES ABUSIVOS

A FALSA CRISE DOS PLANOS DE SAÚDE: LUCROS BILIONÁRIOS DESMENTEM OS REAJUSTES ABUSIVOS

No primeiro trimestre de 2025, as operadoras de planos de saúde registraram um lucro líquido de R$ 6,9 bilhões -

O DIREITO À VIDA DIGNA: CRIANÇAS COM AUTISMO TÊM DIREITO A TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITAÇÕES

O DIREITO À VIDA DIGNA: CRIANÇAS COM AUTISMO TÊM DIREITO A TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEM LIMITAÇÕES

Imagine uma criança de 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que depende diariamente de sessões de fonoaudiologia,

TJ/SP confirma: Sul América deve custear cirurgia bariátrica prescrita por médico

TJ/SP confirma: Sul América deve custear cirurgia bariátrica prescrita por médico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que a Sul América

A ILEGALIDADE E O ABUSO NA NOVA PROPOSTA DA ANS PARA MULTIPLOS REAJUSTES EM PLANOS INDIVIDUAIS

A ILEGALIDADE E O ABUSO NA NOVA PROPOSTA DA ANS PARA MULTIPLOS REAJUSTES EM PLANOS INDIVIDUAIS

“A saúde não é mercadoria. O sofrimento humano não pode ser tratado como variável econômica.” É com profunda indignação que