Você sabia que seu plano de saúde pode negar um tratamento só porque ele não está na lista da ANS? Essa é uma realidade enfrentada por muitos brasileiros — e que está prestes a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No próximo dia 17 de abril, os ministros do STF vão julgar um tema muito importante: se os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos que não estão no chamado “rol taxativo” da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O que é o rol da ANS?
É uma lista de procedimentos e tratamentos considerados obrigatórios para os planos de saúde. Ela é atualizada periodicamente, mas muitos pacientes precisam de tratamentos mais modernos, individualizados ou menos convencionais — que ainda não estão nessa lista.
Por que essa decisão importa?
Se o STF decidir que os planos só precisam cobrir o que está na lista da ANS, isso pode dificultar o acesso a tratamentos essenciais para milhares de pessoas. Por outro lado, se entenderem que a lista é apenas uma referência mínima (rol exemplificativo), os planos podem ser obrigados a custear tratamentos indicados por médicos, mesmo que não estejam listados.
A decisão pode afetar diretamente:
- Pessoas com doenças raras;
- Pacientes com câncer que precisam de terapias novas;
- Crianças com transtornos como autismo, que dependem de abordagens específicas.
E o que está em jogo?
A discussão chegou ao STF depois de muitos conflitos judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2022, que o rol da ANS é “taxativo”, ou seja, os planos só seriam obrigados a cobrir o que está na lista. Agora, cabe ao STF dar a palavra final — que pode mudar esse entendimento ou mantê-lo.
Entendemos que a tentativa de impor uma taxatividade absoluta é incompatível com a função social do contrato de plano de saúde e com os princípios do Código de Defesa do Consumidor – especialmente os artigos 6º, I e III, e 47 do CDC, que garantem a interpretação mais favorável ao consumidor hipossuficiente.
